Situações Políticas

Situações Politicas de Alerta, Contingência e Calamidade

Sem prejuízo do caráter permanente da atividade de proteção civil, os órgãos políticos competentes podem, consoante a natureza dos acontecimentos a prevenir ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou expectáveis:

  • Declarar a situação de alerta;
  • Declarar a situação de contingência;
  • Declarar a situação de calamidade.

Os atos referidos no número anterior correspondem ao reconhecimento da adoção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar graus crescentes de risco.

A declaração de situação de contingência ou de situação de calamidade pressupõe, numa lógica de subsidiariedade, a existência prévia dos atos correspondentes aos patamares precedentes, salvo na ocorrência de fenómenos cuja gravidade e extensão justifiquem e determinem a declaração imediata de um dos patamares superiores.

A declaração de situação de alerta, de situação de contingência e de situação de calamidade pode reportar-se a qualquer parcela do território, adotando um âmbito inframunicipal, municipal, supramunicipal, regional ou nacional.

Os poderes para declarar a situação de alerta ou de contingência encontram-se circunscritos pelo âmbito territorial de competência dos respetivos órgãos políticos.

O Ministro da Administração Interna pode declarar a situação de alerta ou a situação de contingência para a totalidade do território nacional ou com o âmbito circunscrito a uma parcela do território nacional.

QUEM PODE DECLARAR
CONDIÇÕES PARA A DECLARAÇÃO
ÂMBITO TERRITORIAL
Situação de Alerta (Despacho)
Presidente da Câmara municipal
Face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação
Município
Entidade responsável pela área da proteção civil
Ainda o Distrito
Não há
Região
Ministro da Administração Interna
Todo ou parte do território nacional
Situação de Contingência (Despacho)
Entidade responsável pela área da proteção civil
Face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal
Todo ou parte do seu âmbito territorial de competência
(Ainda o Distrito)
Não há
Região
Ministro da Administração Interna
Todo ou parte do território nacional
Situação de Calamidade
(Resolução do Conselho de Ministros)
Governo
Face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos
Todo ou parte do território nacional
(pode ser declarada, apenas, para um município)