ALERTAS SIOPS

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

Um princípio fundamental da atividade de proteção civil é o de assegurar a divulgação a todos os cidadãos de informação relevante sobre os riscos a que estão sujeitos e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos decorrentes de uma emergência.

Assumem um papel de relevo os sistemas de alerta especial e de aviso de proteção civil, destinados a garantir uma atempada comunicação da sua evolução às estruturas de proteção civil e socorro, bem como uma oportuna informação à população potencialmente afetada pela iminência ou ocorrência de uma emergência.

O Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, estabelece orientações para o fluxo da informação entre as autoridades de proteção civil, agentes de proteção civil, entidades técnico-científicas e demais entidades envolvidas nos domínios da monitorização e comunicação de risco, do alerta ao sistema de proteção civil e do aviso às populações, face à iminência ou ocorrência de uma emergência.

O ALERTA ESPECIAL é a comunicação ao sistema de proteção civil da iminência ou ocorrência de uma emergência, acompanhada dos elementos de informação essenciais ao conhecimento da situação, de modo a permitir o desencadear de ações complementares de acordo com os princípios dispostos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

A emissão de alertas especiais ao sistema de proteção civil compete à ANEPC, no âmbito da sua competência territorial, e aos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), no âmbito municipal.

A ANPC e os SMPC garantem, nos respetivos âmbitos de atuação, a difusão dos alertas especiais e avisos de proteção civil.

ESTADOS DE ALERTA ESPECIAL DO SIOPS
NORMAL
ESPECIAL
VERDE
AZUL
AMARELO
LARANJA
VERMELHO
SITUAÇÃO DE NORMALIDADE E MONITORIZAÇÃO
É improvável a ocorrência de fenómenos que representem ameça para pessoas e bens.
GRAU DE RISCO MODERADO
Existência de condições para a ocorrência de fenómenos com dimensão e magnitude normais. As pessoas devem manter-se informadas sobre o evoluir da situação.
GRAVIDADE MODERADA PROBABILIDADE MÉDIA-ALTA
Previsibilidade de ocorrência de fenómenos que, não sendo invulgares, podem representar um dano potencial para pessoas e bens.
GRAU DE RISCO ELEVADO
Situação de perigo, com condições para a ocorrência de fenómenos invulgares que podem causar danos a pessoas e bens, colocando em causa a sua segurança.
GRAU DE RISCO EXTREMO
Situação de perigo extremo, com possibilidade da ocorrência de fenómenos de intensidade excecional, dos quais é muito provável que resultem danos muito relevantes e uma redução muito significativa da segurança das pessoas, podendo ameaçar a sua integridade física ou mesmo a vida, numa vasta área.
FASES PARA ORIENTAÇÃO DOS ALERTAS DO SIOPS
  • É improvável a ocorrência de fenómenos que representem danos para pessoas e bens.
  • Situação de normalidade em que o dispositivo de Proteção Civil e de Proteção e Socorro, desenvolve atividades de rotina e de monitorização a nível local, regional e nacional.
  • Existência de condições para ocorrência de fenómenos com dimensão e magnitudes normais.
  • O dispositivo de Proteção Civil e de Proteção e Socorro reforça as atividades de monitorização intensificando as ações preparatórias para as tarefas de redução dos efeitos negativos dos acontecimentos previsíveis.
  • As pessoas devem manter-se informadas sobre o evoluir da situação.
  • Previsibilidade de ocorrência de fenómenos que não sendo invulgares, podem representar um dano potencial para pessoas e bens.
  • O dispositivo de Proteção Civil e de Proteção e Socorro, reforça as atividades de monitorização e vigilância da situação e intensifica as ações preparatórias para tarefas de intervenção.
  • As pessoas devem manter-se informadas acerca das situações previsíveis, adotando as medidas de prevenção e adequação das suas atividades e comportamentos de modo a não correr perigos desnecessários.
  • Situação de perigo, com condições para a ocorrência de fenómenos invulgares que podem causar danos a pessoas e bens, colocando em causa a sua segurança.
  • O dispositivo de Proteção Civil e de Proteção e Socorro, reforça as medidas que garantam um estado de prontidão elevado para intervenção.
  • As pessoas devem manter-se vigilantes e informar-se permanentemente sobre a situação, inteirando-se dos possíveis riscos. Devem adotar as medidas de prevenção, precaução e autoproteção indispensáveis e adequar os seus comportamentos de modo a não se colocarem em risco. Devem seguir as informações e recomendações das Autoridades.
  • Situação de risco extremo, com a possibilidade da ocorrência de fenómenos de intensidade excecional, dos quais é muito provável que resultem danos muito relevantes e uma redução muito significativa da segurança das pessoas, podendo ameaçar a sua integridade física ou mesmo a vida, numa vasta área.
  • O dispositivo de Proteção Civil e de Proteção e Socorro, deve estar em mobilização geral.
  • As pessoas devem manter-se permanentemente informadas, adotando as medidas de prevenção, precaução e autoproteção imprescindíveis e adequar constantemente os seus comportamentos à situação em curso. Devem seguir-se, em todas as circunstâncias, as instruções das Autoridades e estar preparados para a possibilidade da determinação de medidas de emergência.