MEMORANDO DE CONSTITUIÇÃO
DO OBSERVATÓRIO DE PROTEÇÃO CIVIL & SAFETY
Considerando que:
A Universitas CRL adiante designada por UNIV é a entidade instituidora doInstituto Superior de Educação e Ciências, adiante designado por ISEC e que este é uma instituição de ensino superior e de investigação sem fins lucrativos, com reconhecido prestígio em Portugal que pretende desenvolver o ensino e a formação no domínio da prevenção, proteção e socorro de pessoas, bens e ambiente e cuja missão institucional consiste em conferir formação científica, técnica, cultural, pedagógica, profissional e humana;
O ISEC pretende apontar para um crescimento orientado pelas necessidades da sociedade bem como pelos objetivos que estatutariamente persegue, contribuindo assim para o desenvolvimento qualificado, integrado e harmónico da educação superior, promovendo a realização integral da pessoa através do desenvolvimento do ensino e da investigação com elevados padrões de qualidade, adotando uma visão personalista do Homem e uma consciência de responsabilidade social;
A adequação de um projeto de formação a um desempenho profissional de qualidade depende, em grande parte, da integração do conhecimento cientificamente produzido e do conhecimento e experiência adquiridos em contexto de trabalho no terreno, razão pela qual a experiência de aprendizagem marcada pela curiosidade intelectual e pelo espírito de pesquisa constitui, no projeto educativo do ISEC, uma estratégia de integração de saberes teóricos e práticos, de reflexão crítica e de desenvolvimento profissional ao longo da vida.
Considerando ainda que:
A UNIV/ISEC conhecedores de que a evolução da área da proteção civil e safety depende fundamentalmente da atitude de cada um e de todos na promoção do desenvolvimento de estratégias que visem o incremento de boas práticas e a consciencialização da população e das organizações públicas e privadas;
A UNIV/ISEC pretendem cada vez mais estreitar a ligação à sociedade e à comunidade no sentido de evidenciar a qualidade da aplicação do conhecimento, dos recursos e estimular uma cidadania responsável, tendo como objetivo a necessidade real de criar e fortalecer um espaço de debate e reflexão das questões de proteção civil e safety, do ensino e da formação, da realização de estudos técnicos e trabalhos de investigação, da produção e difusão de informação, sobretudo dirigido para todos os agentes ativos do país, preocupados com os cidadãos, o património, o ambiente e a segurança dos profissionais dos vários setores em consideração;
É constituído:
Pela Universitas CRL, o Observatório de Proteção Civil & Safety adiante designado por OPCS como uma subunidade do ISEC, de acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Observatório de Proteção Civil & Safety é uma organização aberta à sociedade civil, detendo autonomia técnica, científica e informativa, sem fins lucrativos, equidistante dos partidos políticos, das crenças religiosas e de diretrizes filosóficas, estéticas, ou ideológicas, mantendo uma postura imparcial e impessoal, focada na avaliação construtiva de processos e resultados;
Cláusula Segunda
O OPC&S pretende ser uma entidade proactiva na identificação dos contextos em que se estabelecem as responsabilidades dos diferentes atores, interessada na análise da eficiência das estratégias definidas contribuindo para a identificação de respostas e para o aumento do conjunto de alternativas em apreciação no debate publico, com a finalidade de consolidar as experiências que vão sendo solidificadas;
Cláusula Terceira
O Observatório de Proteção Civil & Safety tem sede na Alameda das Linhas Torres, 179, 1750-142 Lisboa, no Campus Académico do Lumiar e tem um Regulamento aprovado pelo seu conselho diretivo.
Cláusula Quarta
A UNIV designa o Diretor do Observatório de Proteção Civil & Safety, por um período de 3 anos automaticamente renováveis.
Cláusula Quinta
O OPC&S e a UNIV/ISEC comprometem-se a colaborar entre si, tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos genéricos:
- Promover o intercâmbio de ideias e experiências decorrentes da prossecução dos fins específicos de cada um;
- Gerar mecanismos de cooperação que viabilizem a concretização de projetos de formação e estudos de carater técnico científico e de desenvolvimento, disponibilizando nomeadamente meios físicos e recursos humanos que disponham, ao serviço destas iniciativas;
- Incentivar e promover a realização de colóquios, conferências, seminários, jornadas técnicas e outras iniciativas de reconhecido interesse em torno das questões relativas à proteção civil e ao safety, disponibilizando para o efeito e na medida das suas possibilidades os recursos humanos, financeiros e logísticos tidos como necessários;
- Utilizar os respetivos mecanismos de divulgação, de forma a promover ações de interesse recíproco;
- Promover um espaço alargado de debate, de conhecimento e de inovação nas áreas técnico-científicas relacionadas com a Proteção Civil, a Segurança no Trabalho, a Segurança contra Incêndios em Edifícios, a Emergência, o Socorro e a Comunicação e Informação ou em outras áreas relacionadas com a segurança das pessoas, bens e ambiente;
- Estabelecer outras formas de cooperação e colaboração que visem o melhor desempenho das suas missões e objetivos, aproveitando as sinergias e as potencialidades de cada um e valorizando as suas ações ao serviço da Sociedade e do País;
- Promover prémios anuais de excelência e bolsas de estudo através de patrocinadores e patrocínios.
- Criar um Portal especializado que funcione como subsite do ISEC, dirigido aos cidadãos, técnicos, especialistas, organizações e entidades que desenvolvam atividades no ambiente da proteção civil e do safety.
Cláusula Sexta
A UNIV garantirá ao OPCS, o apoio administrativo e logístico necessário e o apoio nas áreas da comunicação e imagem.
Cláusula Sétima
Os prémios anuais de excelência e as bolsas de estudo anuais serão proporcionados por patrocinadores e patrocínios que o OPC&C está obrigado a assegurar.
Cláusula Oitava
A UNIV garantirá a gestão financeira e administrativa e o movimento financeiro das verbas referentes a patrocínios ou outras que sejam remetidas para o fundo do OPC&S para cumprimento das atividades e iniciativas deste. Garantirá ainda o pagamento com verbas do fundo do OPC&S, as despesas de representação, as de deslocação e as prestação de serviços á comunidade.
Clausula Nona
O OPC&S apoiará, dentro das suas disponibilidades os cursos do ISEC Lisboa e proporá novas abordagens aos ciclos de estudos, garantindo uma franca e aberta cooperação com os colégios de especialidade das Ordens Profissionais e com as entidades da administração pública ou de gestão privada referenciais na área do ensino.
Cláusula Décima
O OPCS compromete-se a divulgar através dos seus meios, as iniciativas de formação ou outras em relação às quais se reconheça existir interesse recíproco ou ainda de outras para as quais exista solicitação da UNIV/ISEC.
Cláusula Décima-primeira
O OPCS garantirá a inclusão de um elemento do ISEC no Conselho Diretivo como Subdiretor Técnico-científico.
Cláusula Decima-segunda
O OPCS garantirá a inclusão de um elemento indicado pelo ISEC nos júris de apreciação de trabalhos técnico-científicos que divulgue, nos júris de atribuição de prémios anuais de excelência, bolsas de estudo ou em outros eventos da iniciativa do Observatório.
Cláusula Décima-terceira
O OPCS e a UNIV/ISEC concordam que qualquer das partes possa publicitar os termos do presente memorando, prevendo-se nomeadamente a divulgação reciproca dos seus logotipos nos documentos de divulgação conjunta.
Cláusula Décima-quarta
O presente Memorando entra em vigor na data da sua assinatura, podendo ser revisto por solicitação de qualquer das entidades signatárias.
Cláusula Décima-quinta
Durante o prazo de vigência deste Memorando poderão ser introduzidas alterações por acordo entre as partes.
Cláusula Décima-sexta
Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas do presente Memorando serão resolvidas por acordo entre as partes.
Cláusula Décima-sétima
Feito em três exemplares de 5 páginas cada, todas devidamente rubricadas e a última página assinada, ficando cada outorgante na posse de um exemplar.
Lisboa, 12 de Dezembro de 2013